Felipe Rassi elucida que o crescimento do mercado de crédito não performado tornou a due diligence jurídica uma etapa decisiva para a qualidade das operações. Em carteiras de NPL, crédito estressado e ativos inadimplidos, o desconto de entrada já não basta para orientar uma boa compra. O que realmente diferencia uma oportunidade promissora de um ativo problemático é a capacidade de identificar, antes da aquisição, os riscos documentais, contenciosos, patrimoniais e estruturais que podem comprometer a recuperação.
Leia esse texto até o final para entender por que a diligência jurídica ganhou tanto peso nesse cenário!
O mercado passou a exigir mais do que análise superficial do crédito
Durante algum tempo, parte das operações com ativos inadimplidos foi guiada por uma lógica mais concentrada em preço, volume e expectativa genérica de recuperação. Esse raciocínio perdeu força à medida que o mercado amadureceu e percebeu que o retorno de uma carteira depende menos da aparência inicial do desconto e mais da qualidade jurídica dos créditos adquiridos.
Felipe Rassi destaca que a due diligence jurídica passou a funcionar como filtro de viabilidade. Antes de avaliar apenas o tamanho da dívida ou o percentual de inadimplência, o investidor precisa compreender se existe documentação consistente, se a cadeia de cessões está correta, se as garantias são aproveitáveis e se o crédito poderá ser exigido com segurança. Quando essa etapa é tratada de maneira rasa, a operação pode parecer vantajosa no papel, mas revelar entraves capazes de corroer a rentabilidade com o tempo.
A documentação e a estrutura da operação definem a força do ativo
Boa parte da relevância da due diligence está no fato de que o crédito não performado depende de prova robusta para conservar valor econômico. Contratos, aditivos, instrumentos de garantia, comprovantes, memória de cálculo, notificações e registros precisam formar um conjunto coerente. Se houver lacunas relevantes, inconsistências ou falhas de individualização, o ativo tende a se tornar mais vulnerável a impugnações e disputas judiciais.

Felipe Rassi avalia que a diligência jurídica não deve se limitar a confirmar a existência formal da obrigação. Também é necessário examinar como a operação foi montada, quais documentos sustentam a exigibilidade e se a estrutura contratual resiste a eventual contestação. Em muitos casos, o problema não está em uma nulidade evidente, mas em fragilidades que aumentam o custo do enforcement e reduzem a previsibilidade da recuperação.
Garantias, litígios e perfil do devedor mudam a leitura da recuperabilidade
A importância da due diligence jurídica também cresceu porque a recuperação do crédito não depende só do contrato. Garantias mal formalizadas, bens de baixa liquidez, disputas entre credores, histórico contencioso do devedor e reorganizações patrimoniais podem alterar profundamente a chance de retorno. Um crédito que parece forte em uma leitura abstrata pode se tornar mais incerto quando inserido em ambiente de litigiosidade elevada ou de execução complexa.
A partir dessa perspectiva, Felipe Rassi pontua que a diligência precisa integrar informação jurídica e leitura prática do cenário de cobrança. Importa verificar se o devedor responde a múltiplas ações, se há sinais de esvaziamento patrimonial, se existem credores concorrentes e se as garantias conseguem preservar alguma vantagem efetiva.
A boa aquisição nasce de análise integrada, não apenas de desconto
No crédito não performado, a due diligence jurídica ganhou centralidade porque o mercado passou a reconhecer que o verdadeiro valor do ativo está na sua recuperabilidade concreta. Isso significa que a decisão de compra precisa cruzar documentação, garantias, histórico processual, perfil patrimonial do devedor e viabilidade econômica da cobrança. Sem essa integração, a operação corre o risco de ser guiada apenas por expectativa, e não por fundamento técnico.
Felipe Rassi conclui que a due diligence jurídica se tornou uma das etapas mais estratégicas do mercado de NPL justamente porque ajuda a separar ativos apenas aparentemente atrativos de oportunidades com melhor relação entre risco e retorno. Em vez de servir apenas como conferência formal, ela passou a orientar preço, tese de aquisição e estratégia de recuperação.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
