Ações possessórias: protegendo a posse e garantindo a estabilidade jurídica

Jonh Tithor By Jonh Tithor
Vanuza Vidal Sampaio

A posse é um conceito fundamental no direito civil, assim como informa a advogada Vanuza Vidal Sampaio, representando a relação de uma pessoa com um bem corpóreo que a torna titular e usufrutuária deste bem, mas sem ser necessariamente a convidada. Para garantir a estabilidade das relações jurídicas e evitar conflitos injustos, o ordenamento jurídico prevê as chamadas “ações possessórias”.

Neste artigo, abordaremos os principais aspectos dessas ações, suas características e finalidades, bem como o procedimento e os requisitos necessários para sua proposição.

O conceito de posse: fundamento das ações possessórias

Antes de abordarmos as ações possessórias, é essencial compreender o conceito de posse. A posse, de acordo com o Código Civil brasileiro (art. 1.196 a 1.224), é o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade sobre um bem, como o uso, gozo, disposição ou reivindicação. Ela pode ser conduzida diretamente pelo possuidor ou por terceiros que detenham a coisa em nome do possuidor.

De acordo com a advogada expert em Direito Civil, Vanuza Vidal Sampaio, a posse é protegida e amparada pelo ordenamento jurídico, uma vez que sua estabilidade é essencial para a tranquilidade das relações sociais e segurança das propriedades. É nesse contexto que surgem as ações possessórias.

As ações possessórias e suas modalidades

As ações possessórias são instrumentos legais usados ​​para garantir a proteção da posse e a manutenção da tranquilidade na posse de um bem. Elas estão dispostas no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, nos artigos 920 a 933, e dividem-se em três modalidades principais:

  • Ação de reintegração de posse: é cabível quando alguém é despojado da posse de um bem, de forma injusta, por meio de violência, clandestinidade ou turbativa. O objetivo dessa ação é devolver ao possuidor a posse que lhe foi retirada de forma ilegal.
  • Ação de manutenção de posse: diferente da reintegração, essa ação é proposta quando o possuidor ainda detém a posse do bem, mas está sofrendo ameaças de ser despojado. Visa a garantir que o possuidor mantenha sua posse de maneira tranquila e protegida, destaca Vanuza Sampaio.
  • Ação de interdito proibitório: essa ação é controlada quando o possuidor se encontra na iminência de sofrer uma violência, uma turbação ou ameaça contra sua posse, mas ainda não foi efetivamente despojado. Visa evitar tais atos seguidos e garantir a posse de forma preventiva.

Procedimento das ações possessórias

O procedimento das ações possessórias é célere e busca assegurar a resposta rápida do Judiciário para a resolução dos conflitos, de forma a evitar danos maiores aos envolvidos. A Dra. Vanuza Sampaio expressa que, normalmente, o processo se inicia com um pedido liminar, que é apreciado pelo juiz em caráter de urgência, com o objetivo de conceder a medida protetiva de posse até a decisão final do mérito.

Concluído o procedimento, o juiz pode determinar a reintegração ou a manutenção da posse ao autor da ação, bem como garantir medidas que garantam a obediência da decisão, como o pagamento de multas ou outras garantias em caso de descumprimento.

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