A Federação Internacional da Indústria Fonográfica (IFPI) anunciou, em 30 de julho de 2026, princípios globais para definir quando gravações desenvolvidas com inteligência artificial generativa poderão aparecer em paradas musicais oficiais. A proposta tenta estabelecer uma separação entre o uso criativo e autorizado da tecnologia e produções totalmente sintéticas, feitas sem as devidas permissões ou acompanhadas de práticas artificiais de audiência.
Segundo o anúncio oficial da IFPI, a elegibilidade dependerá de um conjunto de condições relacionadas à legalidade das ferramentas utilizadas, à participação humana na criação e à integridade dos dados que influenciam os rankings. A iniciativa alcança diferentes regiões e inclui o Pro-Música Chart, no Brasil.
Quais critérios serão exigidos para uma música com IA?
O primeiro princípio é que a ferramenta de inteligência artificial empregada na produção da gravação precisa ser autorizada e legal. A regra coloca no centro da discussão o licenciamento dos modelos e dos recursos usados por artistas, produtores e demais profissionais envolvidos na criação musical.
As diretrizes também exigem participação humana substancial. Isso significa que a presença de inteligência artificial, por si só, não deverá determinar a exclusão de uma faixa. A proposta da IFPI é reconhecer obras nas quais artistas e profissionais tenham contribuído de maneira relevante para o resultado final, em vez de aceitar automaticamente gravações geradas integralmente por sistemas.
Outro ponto envolve os direitos relacionados à obra e à gravação. Os princípios consideram direitos autorais, direitos conexos e direitos de personalidade, além da necessidade de transparência sobre o uso de inteligência artificial. A sinalização ao público aparece, portanto, como parte da tentativa de tornar mais claro como uma música foi desenvolvida.
Manipulação de reproduções também entra nas regras
A IFPI informou que não serão elegíveis gravações associadas a indícios de manipulação artificial de reproduções ou dos resultados das paradas. O critério amplia a discussão para além da criação da música e alcança a forma como ela é impulsionada em plataformas e sistemas de medição de popularidade.
Na prática, uma gravação que cumpra os requisitos criativos e legais ainda poderá ser questionada caso seus números de audiência sejam produzidos por métodos artificiais. O objetivo é preservar a função das paradas como instrumentos de acompanhamento do desempenho musical, evitando que uma faixa alcance posições relevantes por meio de atividade fraudulenta ou não representativa do interesse dos ouvintes.
As regras não tratam a inteligência artificial como um recurso automaticamente incompatível com as paradas. O foco está nas condições de uso: autorização da tecnologia, contribuição humana, respeito aos direitos envolvidos, transparência e ausência de manipulação. Esses elementos deverão orientar a análise de músicas feitas com inteligência artificial nos rankings abrangidos pelo programa.
O que muda para o Brasil?
O comunicado cita expressamente o Pro-Música Chart entre as paradas que deverão adotar os princípios. Com isso, o debate sobre a presença de músicas feitas com inteligência artificial nos rankings não fica limitado a mercados estrangeiros: ele também passa a alcançar o acompanhamento oficial da música no Brasil.
A entidade informou ainda que trabalha com organizações nacionais para ampliar a adoção das diretrizes em mais de 20 programas oficiais de paradas ao redor do mundo. A implementação inicial envolve rankings administrados diretamente pela IFPI em regiões como América Latina, Oriente Médio, África e Sudeste Asiático.
O relatório da Pro-Música Brasil é uma referência institucional complementar para o contexto do mercado fonográfico brasileiro e para a discussão sobre a integridade do streaming. Nesse cenário, critérios de elegibilidade e controle de audiência podem afetar a forma como artistas, produtores e o público interpretam os resultados das paradas.
Impacto para artistas, produtores e ouvintes
Para artistas e produtores, as novas diretrizes reforçam a importância de documentar como as ferramentas de IA foram utilizadas e quais contribuições humanas fizeram parte do processo. A transparência pode se tornar um aspecto relevante tanto para a distribuição das gravações quanto para sua eventual avaliação em rankings oficiais.
Para compositores e titulares de direitos, a referência a direitos autorais, conexos e de personalidade indica que a discussão não se resume à novidade tecnológica. Também estão em jogo a autorização para utilizar ferramentas, a proteção de identidades e performances e a responsabilidade sobre os elementos presentes em uma gravação.
Já para os ouvintes, a sinalização do uso de inteligência artificial pode oferecer mais informações sobre a origem das músicas que chegam às paradas. A medida busca preservar a confiança nos rankings em um momento de expansão das ferramentas generativas e de transformação dos processos tradicionais de produção musical.
A IFPI ainda deverá aplicar os princípios em conjunto com as organizações responsáveis pelos diferentes programas. Por isso, a implementação nos rankings poderá depender dos procedimentos adotados em cada mercado. O ponto central anunciado pela entidade, porém, é comum: músicas feitas com inteligência artificial só deverão disputar espaço nas paradas quando combinarem uso legal da tecnologia, participação humana substancial e resultados de audiência livres de manipulação.
