Segundo o advogado Carlos Alberto Arges Junior, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelece diretrizes para a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais no Brasil. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a LGPD visa proteger a privacidade e a segurança dos dados dos cidadãos, impondo obrigações rigorosas às organizações que lidam com informações pessoais.
Para a advocacia, a LGPD é especialmente relevante, pois os escritórios de advocacia e departamentos jurídicos lidam diariamente com dados sensíveis de clientes, como informações financeiras, médicas e jurídicas.
Quais são os principais desafios da LGPD para os escritórios de advocacia?
Um dos principais desafios da LGPD para os escritórios de advocacia é a complexidade da lei, que exige a implementação de políticas e procedimentos específicos para garantir a conformidade. Isso inclui a nomeação de um encarregado de proteção de dados (DPO), a realização de auditorias de segurança e a elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados (RIPD).
O doutor Carlos Alberto Arges Junior expõe que a LGPD exige que os advogados obtenham o consentimento explícito dos clientes para coletar e processar seus dados pessoais, exceto em situações específicas, como o cumprimento de obrigações legais ou a execução de contratos. A transparência e a comunicação clara são essenciais para manter a confiança dos clientes e garantir que eles se sintam seguros ao compartilhar suas informações com o escritório.

Quais são as medidas técnicas e organizacionais necessárias para a conformidade?
A conformidade com a LGPD exige a adoção de medidas técnicas e organizacionais robustas para proteger os dados pessoais. Os escritórios de advocacia também devem realizar auditorias periódicas para identificar vulnerabilidades e garantir que todas as práticas estejam alinhadas com a lei. No âmbito organizacional, é essencial nomear um encarregado de proteção de dados (DPO), responsável por supervisionar a conformidade com a LGPD e servir como ponto de contato para clientes e autoridades.
O Dr. Carlos Alberto Arges Junior destaca que os escritórios de advocacia frequentemente compartilham dados com terceiros, como peritos, consultores e outros profissionais envolvidos nos casos. A LGPD exige que esses compartilhamentos sejam realizados de forma segura, o que inclui a assinatura de acordos de confidencialidade e a garantia de que os terceiros também estejam em conformidade com a LGPD.
Quais são as consequências da não conformidade com a LGPD?
Assim como pontua o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, a não conformidade com a LGPD pode resultar em multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de sanções como a proibição de atividades de tratamento de dados. Para os escritórios de advocacia, as consequências vão além das penalidades financeiras, incluindo danos à reputação e a perda de confiança dos clientes.
A tecnologia desempenha um papel crucial na conformidade com a LGPD, oferecendo ferramentas para gerenciar e proteger dados de forma eficiente. Sistemas de gestão de dados, softwares de criptografia e plataformas de monitoramento de segurança ajudam os escritórios de advocacia a implementar controles técnicos que atendam às exigências da lei. Além disso, a automação de processos pode reduzir erros humanos e garantir que as políticas de privacidade sejam aplicadas de forma consistente.
Por fim, para se adaptar à LGPD, os advogados e escritórios devem adotar uma abordagem proativa, começando pela nomeação de um encarregado de proteção de dados (DPO) e a realização de uma auditoria completa dos processos de tratamento de dados. Para o advogado Carlos Alberto Arges Junior, a elaboração de políticas internas claras e a capacitação dos colaboradores são passos essenciais para garantir que todos entendam suas responsabilidades e saibam como agir em conformidade com a lei.
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